JUSTIÇA DETERMINA QUE CASSI ARQUE COM TRATAMENTO DE CÂNCER DE SEGURADA.

09/10/2015 21:34


Justiça de Edéia deferiu no último dia 09 de outubro liminar em favor de uma segurada da CASSI – (CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL), determinando que o plano de saúde cubra as despesas com o tratamento de neoplasia de ovário.

Consta nos autos que autora ingressou em juízo alegando que é portadora de neoplasia de ovário e precisa de tratamento através de sessões de quimio e radioterapia. Argumentou que é associada do plano de saúde desde 1979, e apesar de a alguns meses, já vir submetendo ao tratamento de quimio e radioterapia, teve desta vez a cobertura de tratamento da doença negada, sob alegação que a “medicação indicada por sua médica assistente, pemetrexede (alimta), não tem aprovação em bula para o tratamento de neoplasia de ovário. ”

Defesa da paciente ingressou em juízo argumentando que o plano de saúde não poderia simplesmente indeferir o tratamento sob alegação de que determinado medicamento não é recomendado para o tratamento. Disse ainda os advogados da requerente que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas.

Em decisão liminar, o juiz Hermes Pereira Vidigal, argumento que não compete ao plano de saúde fazer a indicação do tipo de tratamento a ser submetido o paciente/segurado, cabendo a indicação do tratamento ao médico assistente, devendo apenas a seguradora observar que a doença qual busca o paciente o tratamento tem a cobertura do plano.

Diante da total negligência da seguradora em autorizar o tratamento de câncer com a medicação indicada pelo médico assistente, o magistrado determinou a CASSI que autorize, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) a continuidade do tratamento da autora com o uso dos medicamentos indicados pelo seu médico, e ainda fixou multa diária de R$: 1000,00 (hum mil reais) em caso descumprimento da ordem.